Novo CPC poderá regulamentar julgamentos virtuais


A comissão de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil sugeriu ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência. Alguns tribunais estaduais, através de resoluções, têm previsto a possibilidade de julgar virtualmente agravos de instrumentos e embargos de declaração.

 

Durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, promovido pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Simprofaz), o deputado afirmou que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de CPC mudanças que induzam ao uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões mais atrasadas do país. Para ele, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico.

 

“Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem Habeas Corpus de qualquer lugar do país por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade”, ressalta.

 

A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. O conselheiro da OAB, Luiz Carlos Levenzon, avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.

 

“O julgamento público interessa não somente aos operadores do Direito, mas ao cidadão. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o princípio da publicidade”, defende Levenzon.

 

Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.

 

Sobrestamento no primeiro grau


Barradas reforçou que o novo CPC deve trazer para a primeira instância uma espécie de repercussão geral. Ou seja, entre os recursos que versem sobre a mesma matéria, um será escolhido pelo Tribunal para ser o “titular” e os outros ficariam sobrestados aguardando a decisão a ser adotada. Esta medida já faz parte do texto do PL que pretende a reforma do CPC.

 

Se aprovado, este novo instituto funcionará exatamente como a repercussão geral, só que a decisão a ser seguida será tomada pelo próprio tribunal local e não por um tribunal superior. De acordo com o relator do novo CPC na Câmara Federal, “ a inovação — que será chamada de Incidente de Demandas Repetitivas — é benéfica e deverá trazer celeridade à Justiça, a exemplo do que já ocorre no STF”.

 

Ao abordar a questão, o deputado deu especial atenção à questão que, segundo ele, não apenas agilizaria a solução dos processos como também diminuiria a demanda judicial. “Hoje verificamos matérias idênticas que ao serem julgadas por juízes que são colegas de porta são decididas de forma diferente. É notável que isto incentiva as pessoas a entrarem com ações na Justiça. Ao consolidarmos entendimentos e jurisprudências podemos diminuir a demanda judicial”, afirma.

 

Para o deputado a implementação do Incidente de Demandas Repetitivas nos tribunais poderá chegar em um momento em que a Justiça precisa de ajuda para sair do sufoco causado pelo excesso de litigância. “Mas é bom deixar claro que tanto a implementação dos julgamentos eletrônicos quanto o Incidente de Demandas Repetitivas não resolverão todos os problemas da Justiça”, disse o relator.

 

Multas pesadas


Neste mesmo sentido, o novo CPC pretende aplicar multas pesadas por litigância de má-fé ou procrastinação. O atual código não prevê essas medidas.

 

No caso dos embargos declaratórios, a multa poderá ser de 5% do valor da causa, sendo que o recurso seguinte só poderá ser impetrado depois de realizado o pagamento da multa. O texto aprovado pelo Senado também proíbe mais de um embargo de declaração sobre a mesma decisão. Com informações da Agência Câmara.

 

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011

 


21/11/2011 às 08:00  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680