Dano Moral Por Espera Em Fila de Banco - Consumidor Hipervulnerável


 

A decisão que comentamos nesta oportunidade versa sobre danos morais decorrentes de ilícito comumente apreciado por nossos tribunais, a saber: o desrespeito ao tempo máximo de espera tolerável nas filas dos estabelecimentos bancários. No caso, a Egrégia Terceira Turma do STJ entendeu que configura dano moral indenizável a demora desarrazoada no atendimento, notadamente quando se trata de pessoa cuja saúde está debilitada – consumidor que, faticamente, encontra-se em situação de hipervulnerabilidade. Atendendo aos parâmetros que devem ser observados no momento da fixação da verba indenizatória, a Turma manteve o valor originalmente fixado pelas instâncias inferiores.

Eis a ementa do julgado:

 

 


18/11/2014 às 17:35  


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