MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
SUPRIMENTO DE FUNDOS
JANEIRO/2022
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Resolução CNMP n° 86, de 21 de março de 2012, declaramos não haver gastos com suprimento de fundos do Ministério Público do Estado de Roraima no mês de janeiro do exercício de 2022.