MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA



SUPRIMENTO DE FUNDOS


JANEIRO/2022




Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Resolução CNMP 86, de 21 de março de 2012, declaramos não haver gastos com suprimento de fundos do Ministério Público do Estado de Roraima no mês de janeiro do exercício de 2022.