PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Exercício (a) Nº do Processo de Prestação de Contas (b) Situação (c) Acórdão/Julgado (d)
2022 003250/2023 Pendente de julgamento -
2021 003377/2022 Pendente de julgamento -
2020 00660/2022 Pendente de julgamento -
2019 00002/2021 Pendente de julgamento -
2018 00002/2019 Pendente de julgamento -
2017 000989/2017 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 008/2023-TCERR-PLENO
2016 005276/2017 Pendente de julgamento -
2015 002751/2017 Pendente de julgamento -
2014 002432/2017 Pendente de julgamento -
2013 0467/2013 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 005/2018 -TCERR-PLENO
2012 0217/2012 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 024/2015 -TCERR-PLENO
2011 0703/2011 Regularidade com ressalvas ACÓRDÃO Nº 013/2015 - TCERR-PLENO
2010 002316/2017 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 031/2018 - TCERR-PLENO
2009 0703/2009 Regularidade com ressalvas ACÓRDÃO Nº 037/2014-TCERR-PLENO
2008 0370/2008 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 004/2010-TCERR-PLENO
2007 0253/2008 Regularidade com ressalvas ACÓRDÃO Nº 004/2009-TCERR-PLENO
2006 0119/2007 Regularidade com ressalvas ACÓRDÃO Nº 012/2009-TCERR-PLENO
2005 0353/2006 Julgado e arquivado ACÓRDÃO Nº 006/2014-TCERR-PLENO
2004 0144/2005 Regularidade sem ressalvas ACÓRDÃO Nº 032/2012-TCERR-PLENO
Data da última atualização: 21/08/2023
Fonte da informação: Coordenação de Controle Interno
(a) Exercício: Refere-se ao período (ano) das contas que foram/serão julgadas.
(b) Nº do Processo de Prestação de Contas: Número com hiperlink para o documento do processo e relatório de Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas. O link deverá permitir visualizar e fazer o download do documento confeccionado pelo setor de Auditoria Interna e encaminhado ao Tribunal de Contas. Nele estão contidas as conclusões a respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade do órgão.
(c) Situação: Regularidade com ressalvas / Regularidade sem ressalvas / Irregularidade / Pendente de julgamento.
(d) Acórdão ou Julgado: Hiperlink para o texto e download do documento do Tribunal de Contas que julga as contas do ordenador de despesas.




FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, arts. 70, parágrafo único e 71, II; Lei Complementar nº 101/2000, art. 49; e Lei nº 12.527/2011, art. 7, VII, alínea “b”; Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5°, inciso I, alínea “j”.