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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL |
Exercício (a) |
Nº do Processo de Prestação de Contas (b) |
Situação (c) |
Acórdão/Julgado (d) |
2023 |
003172/2024 |
Pendente de julgamento |
- |
2022 |
003250/2023 |
Pendente de julgamento |
- |
2021 |
003377/2022 |
Pendente de julgamento |
- |
2020 |
00660/2022 |
Pendente de julgamento |
- |
2019 |
00002/2021 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 017/2024-TCERR-PLENO |
2018 |
00002/2019 |
Pendente de julgamento |
- |
2017 |
000989/2017 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 008/2023-TCERR-PLENO |
2016 |
005276/2017 |
Pendente de julgamento |
- |
2015 |
002751/2017 |
Julgado e arquivado |
ACÓRDÃO Nº 003/2024-TCERR-PLENO |
2014 |
002432/2017 |
Julgado e arquivado |
ACÓRDÃO Nº 33/2023-TCERR-PLENO |
2013 |
0467/2013 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 005/2018 -TCERR-PLENO |
2012 |
0217/2012 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 024/2015 -TCERR-PLENO |
2011 |
0703/2011 |
Regularidade com ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 013/2015 - TCERR-PLENO |
2010 |
002316/2017 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 031/2018 - TCERR-PLENO |
2009 |
0703/2009 |
Regularidade com ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 037/2014-TCERR-PLENO |
2008 |
0370/2008 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 004/2010-TCERR-PLENO |
2007 |
0253/2008 |
Regularidade com ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 004/2009-TCERR-PLENO |
2006 |
0119/2007 |
Regularidade com ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 012/2009-TCERR-PLENO |
2005 |
0353/2006 |
Julgado e arquivado |
ACÓRDÃO Nº 006/2014-TCERR-PLENO |
2004 |
0144/2005 |
Regularidade sem ressalvas |
ACÓRDÃO Nº 032/2012-TCERR-PLENO |
Data da última atualização: 10/09/2024 |
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Fonte da informação: Coordenação de Controle Interno |
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(a) Exercício: Refere-se ao período (ano) das contas que foram/serão julgadas. |
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(b) Nº do Processo de Prestação de Contas: Número com hiperlink para o documento do processo e relatório de Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas. O link deverá permitir visualizar e fazer o download do documento confeccionado pelo setor de Auditoria Interna e encaminhado ao Tribunal de Contas. Nele estão contidas as conclusões a respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade do órgão. |
(c) Situação: Regularidade com ressalvas / Regularidade sem ressalvas / Irregularidade / Pendente de julgamento. |
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(d) Acórdão ou Julgado: Hiperlink para o texto e download do documento do Tribunal de Contas que julga as contas do ordenador de despesas. |
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FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, arts. 70, parágrafo único e 71, II; Lei Complementar nº 101/2000, art. 49; e Lei nº 12.527/2011, art. 7, VII, alínea “b”; Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5°, inciso I, alínea “j”. |