MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | |||||||||||
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | |||||||||||
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES DE BENS | |||||||||||
UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima | |||||||||||
Mês(a) | Nº Seq.(b) | CNPJ/CPF (c) | Empresa/Nome (d) | Objeto (e) | Nota Fiscal (f) | Data de exigibilidade (g) | Data pagto (h) | Justificativa (i) | Valor pago (j) | Processo | Nota de Empenho |
* | * | * | Não Houve Movimento | * | * | * | * | * | * | * | * |
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro | |||||||||||
Data da última atualização: 15/02/2023 | |||||||||||
UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. | |||||||||||
(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. | |||||||||||
(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento | |||||||||||
(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. | |||||||||||
(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. | |||||||||||
(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. | |||||||||||
(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. | |||||||||||
(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. | |||||||||||
(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. | |||||||||||
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº | |||||||||||
8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e | |||||||||||
Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | |||||||||||
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | |||||||||||
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||||||
UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima | |||||||||||
Mês(a) | Nº Seq.(b) | CNPJ/CPF (c) | Empresa/Nome (d) | Objeto (e) | Nota Fiscal (f) | Data de exigibilidade (g) | Data pagto (h) | Justificativa (i) | Valor pago (j) | Processo | Nota de Empenho |
* | * | * | Não Houve Movimento | * | * | * | * | * | * | * | * |
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro | |||||||||||
Data da última atualização: 15/02/2023 | |||||||||||
UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. | |||||||||||
(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. | |||||||||||
(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento | |||||||||||
(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. | |||||||||||
(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. | |||||||||||
(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. | |||||||||||
(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. | |||||||||||
(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. | |||||||||||
(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. | |||||||||||
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº | |||||||||||
8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e | |||||||||||
Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | |||||||||||
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | |||||||||||
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE LOCAÇÕES | |||||||||||
UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima | |||||||||||
Mês(a) | Nº Seq.(b) | CNPJ/CPF (c) | Empresa/Nome (d) | Objeto (e) | Nota Fiscal (f) | Data de exigibilidade (g) | Data pagto (h) | Justificativa (i) | Valor pago (j) | Processo | Nota de Empenho |
* | * | * | Não Houve Movimento | * | * | * | * | * | * | * | * |
Fonte da informação: Departamento Orçamentário e Financeiro | |||||||||||
Data da última atualização: 15/02/2023 | |||||||||||
UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. | |||||||||||
(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. | |||||||||||
(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento | |||||||||||
(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. | |||||||||||
(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. | |||||||||||
(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. | |||||||||||
(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. | |||||||||||
(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. | |||||||||||
(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. | |||||||||||
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº | |||||||||||
8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e | |||||||||||
Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º | |||||||||||
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | |||||||||||
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | |||||||||||
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS | |||||||||||
UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima | |||||||||||
Mês(a) | Nº Seq.(b) | CNPJ/CPF (c) | Empresa/Nome (d) | Objeto (e) | Nota Fiscal (f) | Data de exigibilidade (g) | Data pagto (h) | Justificativa (i) | Valor pago (j) | Processo | Nota de Empenho |
* | * | * | Não Houve Movimento | * | * | * | * | * | * | * | * |
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro | |||||||||||
Data da última atualização: 15/02/2023 | |||||||||||
UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. | |||||||||||
(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. | |||||||||||
(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento | |||||||||||
(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. | |||||||||||
(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. | |||||||||||
(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. | |||||||||||
(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. | |||||||||||
(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. | |||||||||||
(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. | |||||||||||
(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. | |||||||||||
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº | |||||||||||
8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e | |||||||||||
Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |