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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA |
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES DE BENS |
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UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima |
Mês(a) |
Nº Seq.(b) |
CNPJ/CPF (c) |
Empresa/Nome (d) |
Objeto (e) |
Nota Fiscal (f) |
Data de exigibilidade (g) |
Data pagto (h) |
Justificativa (i) |
Valor pago (j) |
Processo |
Nota de Empenho |
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Não Houve Movimento |
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Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro |
Data da última atualização: 15/02/2024 |
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UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. |
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(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. |
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(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento |
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(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. |
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(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. |
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(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. |
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(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. |
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(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. |
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(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. |
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FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº |
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8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e |
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Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA |
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima |
Mês(a) |
Nº Seq.(b) |
CNPJ/CPF (c) |
Empresa/Nome (d) |
Objeto (e) |
Nota Fiscal (f) |
Data de exigibilidade (g) |
Data pagto (h) |
Justificativa (i) |
Valor pago (j) |
Processo |
Nota de Empenho |
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Não Houve Movimento |
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Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro |
Data da última atualização: 15/02/2024 |
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UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. |
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(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. |
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(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento |
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(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. |
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(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. |
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(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. |
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(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. |
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(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. |
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(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. |
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FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº |
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8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e |
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Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA |
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DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE LOCAÇÕES |
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UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima |
Mês(a) |
Nº Seq.(b) |
CNPJ/CPF (c) |
Empresa/Nome (d) |
Objeto (e) |
Nota Fiscal (f) |
Data de exigibilidade (g) |
Data pagto (h) |
Justificativa (i) |
Valor pago (j) |
Processo |
Nota de Empenho |
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Não Houve Movimento |
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Fonte da informação: Departamento Orçamentário e Financeiro |
Data da última atualização: 15/02/2024 |
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UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. |
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(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. |
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(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento |
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(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. |
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(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. |
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(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. |
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(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. |
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(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. |
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(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. |
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FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº |
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8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e |
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Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA |
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS |
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UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima |
Mês(a) |
Nº Seq.(b) |
CNPJ/CPF (c) |
Empresa/Nome (d) |
Objeto (e) |
Nota Fiscal (f) |
Data de exigibilidade (g) |
Data pagto (h) |
Justificativa (i) |
Valor pago (j) |
Processo |
Nota de Empenho |
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Não Houve Movimento |
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Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro |
Data da última atualização: 15/02/2024 |
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UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público. |
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(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos. |
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(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento |
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(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. |
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(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato. |
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(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF. |
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(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos. |
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(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”. |
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(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias. |
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(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado. |
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FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº |
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8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e |
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Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º |
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