Ano (a) |
Número do
Contrato (b) |
Data da
Paralisação (c) |
Motivo (d) |
Responsável (e) |
Previsão (f) |
2022 |
- |
Não há obras paradas |
- |
- |
- |
(a) Ano: Para
cada ano, deverão ficar registradas todas a paralisações acima de 30 dias
ocorridas no período. Diversas paralisações em um mesmo contrato deverão ser
registradas separadamente. Isto é, cada nova paralisação em uma mesma execução
de obra deverá constar em linhas diferentes, pois cada uma dessas situações
exige nova verificação de responsabilidade.
(b) Número do Contrato: Apresentar o número do contrato da
obra com hiperlink para seu contrato e anexos na íntegra.
(c) Data da Paralisação: Informar o dia, mês e ano que a obra parou. Deverão ser
publicadas todas as obras que estiverem paradas por mais de 1 mês (30 dias).
Obras com paralisações por tempos menores são optativas sua divulgação.
(d) Motivo:
Descrição sucinta do motivo da paralisação. Caso o órgão entenda ser necessário
explicar a situação com mais detalhes, poderá haver hiperlink para documento
com as justificativas e explicações.
(e) Responsável: Apresentar o nome do responsável pela inexecução temporária, seja
servidor ou a empresa. A responsabilidade só será evidenciada após devido
processo de apuração. Caso não tenha sido esclarecido quem seria o responsável
pelo atraso, a administração deverá informar o número do processo de apuração
neste campo. Assim sendo, este item conterá um nome com CPF ou o número de um
processo de apuração.
(f) Previsão:
Data prevista para a retomada da execução da obra.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 6º.