Carta de Serviços

Ministério Público do Estado de Roraima

Índice

Apresentação

A Carta de Serviços do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) é um instrumento de informação e transparência institucional, possuindo como finalidade apresentar as atividades desempenhadas pelo órgão. Neste documento será detalhada a estrutura do Ministério Público, seus serviços e suas formas de acesso e de consulta a procedimentos, bem como os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento ao público, qualificando seu diálogo com o cidadão.

A publicação da Carta de Serviços do Ministério Público do Estado de Roraima visa aproximar sua relação com a comunidade, pois é um instrumento de orientação e parceria da instituição com a sociedade, buscando resguardar seu papel institucional de guardião das Leis e da Constituição Federal, garantindo aos cidadãos os direitos fundamentais previstos no nosso ordenamento jurídico.

1. O Ministério Público do Estado de Roraima

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, de acordo com o que dispõe o art. 127, da Constituição da República. É uma instituição pública autônoma e independente, sem qualquer vinculação funcional ou de subordinação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a atribuição de fiscalizar e proteger os direitos e interesses fundamentais da sociedade; fiscalizar a atuação dos poderes públicos em todas as esferas; defender a democracia; defender e fiscalizar o cumprimento das leis.

O Ministério Público do Estado de Roraima foi instituído em 05 de fevereiro de 1992, data da posse dos primeiros Promotores de Justiça aprovados no 1º Concurso Público para o provimento do cargo. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, Lei Complementar Estadual nº 003, de 07 de janeiro de 1994, disciplina a estrutura do MPRR, os princípios e funções institucionais, a organização, as garantias e prerrogativas dos membros, os deveres e vedações, os vencimentos e vantagens, os direitos, a carreira e o regime disciplinar dos membros do MPRR.

2. Missão, Visão e Valores do Ministério Público do Estado De Roraima:

Missão:

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

Visão:

Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas que visem melhorar a qualidade de vida do cidadão.

Valores:

  1. Resolutividade
  2. Transparência
  3. Proatividade
  4. Inovação
  5. Cooperação

3. Estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR)

3.1. Procuradoria-Geral de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão executivo da administração superior do Ministério Público, que tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado, dentre os Procuradores de Justiça em exercício, eleitos e indicados em lista tríplice para o mandato de dois anos, permitida uma recondução ao cargo, seguindo o mesmo procedimento.

Compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso Público da Instituição; encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; propor ao Colégio de Procuradores de Justiça a fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça; apresentar o plano geral de atuação do Ministério Público destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do MPRR.

3.2. Colégio de Procuradores de Justiça

O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. As atribuições do Colégio de Procuradores estão previstas no artigo 14 da Lei Complementar nº 003/94, competindo-lhe eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos titulares e suplentes do Conselho Superior do Ministério Público, bem como efetivar a destituição do Corregedor-Geral e propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça. Também compete ao Colégio de Procuradores opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público e de interesse institucional, aprovar proposta orçamentária anual do Ministério Público e todos os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, julgar recursos contra as decisões do Conselho Superior do Ministério Público, sobre o vitaliciamento de Promotor de Justiça em estágio probatório, entre outras competências previstas na Lei Orgânica do MPRR.

3.3. Conselho Superior

O Conselho Superior é o órgão da Administração Superior incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público do Estado de Roraima, bem como velar pelos seus princípios institucionais. O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais três Procuradores de Justiça em exercício na carreira, eleitos para mandato de dois anos, tendo suas atribuições previstas no art. 7º da Resolução Normativa CSMP nº 001, de 24 de abril de 2012.

3.4. Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão da administração superior, tem como atribuições principais orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros da Instituição. Cabe à Corregedoria-Geral do Ministério Público realizar inspeções e correições nas Promotorias de Justiça e nas Procuradorias de Justiça; instaurar, em caso de falta funcional, processo disciplinar administrativo contra os membros da Instituição para a devida responsabilização; acompanhar o estágio probatório dos Promotores de Justiça Substitutos, elaborando relatórios para subsidiar a decisão do Conselho Superior sobre a vitaliciedade (confirmação na carreira) de seus novos membros e o merecimento e antiguidade, para fins de promoção ou remoção. A Corregedoria-Geral está normatizada na Resolução CSMP nº 003, de 04 de dezembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno, estabelecendo os parâmetros da atuação do órgão correicional.

3.5. Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria é um órgão independente da Administração Superior e representa um canal de acesso direto e desburocratizado dos cidadãos com a instituição, tendo como objetivos: manter a comunicação direta entre a sociedade e o MP; contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades realizadas pelo Ministério Público e colaborar com o fortalecimento da cidadania. A participação do cidadão auxilia a Ouvidoria na busca do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Ministério Público.

Importante saber que a Ouvidoria não é órgão de atividade-fim e não possui poder correcional, ou seja, não apura irregularidades, não instaura procedimentos disciplinares, nem aplica penalidades funcionais a seus integrantes. Atua como órgão auxiliar no atendimento ao público e recebe reclamações, críticas, sugestões, representações, solicitações e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, com o devido encaminhamento para o órgão competente para adoção das medidas cabíveis, contribuindo para a efetiva excelência dos serviços prestados pelo Ministério Público à comunidade em geral.

A Ouvidoria-Geral poderá também receber representações relacionadas à atividade-fim do Ministério Público do Estado de Roraima, devendo encaminhar as notícias de irregularidades ou crimes aos órgãos de execução (Promotorias de Justiça) com atribuição para apuração relacionada à irregularidade apontada, para que adotem as medidas pertinentes ao caso. Entretanto, as Promotorias de Justiça podem ser contatadas diretamente pelo cidadão para apresentação de denúncias/representações ou para obter informações sobre documentos necessários para embasar eventual atuação ministerial.

A Ouvidoria-Geral está normatizada através da Resolução PGJ nº 003, de 01 de junho de 2010, que institui e estabelece os parâmetros da atuação do órgão.

3.6. Procuradorias de Justiça e Suas Atribuições

As Procuradorias de Justiça são órgãos da Administração do Ministério Público e também órgão de execução, exercendo suas funções perante o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e nos Tribunais Superiores.

São atribuições dos Procuradores de Justiça, dentre outras estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério Público:

Interpor recursos cabíveis, nos processos em que oficiar, sempre que forem desatendidos os interesses tutelados pelo Ministério Público;

Realizar correição permanente nos autos em que oficiar, remetendo à Corregedoria-Geral suas apreciações e quaisquer referências sobre a atuação dos Promotores de Justiça

3.7. Promotorias de Justiça e suas Atribuições

As Promotorias de Justiça são órgãos de execução responsáveis pelas atividades fins do Ministério Público. São o contato direto do Ministério Público com o cidadão. Os Promotores de Justiça, lotados nas respectivas promotorias de justiça, poderão atuar nas áreas de combate ao crime e às organizações criminosas, nos juizados especiais, na execução das penas, na justiça eleitoral, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e urbanismo, da infância e juventude, da mulher, dos direitos humanos, da saúde, do consumidor, da educação, do idoso, da pessoa com deficiência e da família.

Entretanto, existem ocasiões, a depender do órgão envolvido ou a matéria a ser tratada, em que o Ministério Público do Estado de Roraima não terá atribuição para atuar, ocasião em que o cidadão poderá ser informado sobre qual órgão deve procurar (Ex: Defensoria Pública Estadual/União; Poder Judiciário; Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; INSS, IPER, etc.).

Para mais esclarecimentos sobre a atuação do Ministério Público, recomendamos ao interessado que acesse o ícone “Dúvidas Frequentes”, em nosso site.

3.7.1. Confira as Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima e Suas Atribuições:

Promotorias de Justiça da Capital - Boa Vista:

Promotores Eleitorais

No âmbito do MPRR também atuam os Promotores de Justiça Eleitorais. As promotorias eleitorais têm como atribuição fiscalizar os partidos políticos, a diplomação dos candidatos eleitos, a filiação partidária, a apresentação de contas, propaganda eleitoral e crimes eleitorais.

3.7.2. Promotorias do Interior e Sua Área de Abrangência:

3.7.3. Atribuições dos Promotores de Justiça

São atribuições do Promotor de Justiça, dentre outras estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual e nas Leis:

OBS: As titularidades das Procuradorias e Promotorias de Justiça podem ser consultadas no site do Ministério Público, acessando a opção “área de atuação”, localizada na parte superior da página inicial.

4. Grupos e Centros Especializados

4.1. CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

4.1.1. Composição:

4.1.2. Finalidade

O CEAF, enquanto órgão responsável por disseminar conhecimento, realiza atividades voltadas para o desenvolvimento e o aprimoramento de seus membros, servidores e estagiários, seja por iniciativa própria ou sob demanda, além de atender às necessidades sociais e regionais, com o objetivo de fortalecer as atividades ministeriais. Tem também sob sua responsabilidade a gestão do Programa de Estágio e da Biblioteca.

4.1.3. Programa de Estágio

O Programa de Estágio foi incorporado ao CEAF a partir de 2019 para gestão dos estagiários, preparando os atos de designação, desligamento e indicação da comissão de seleção a serem submetidos ao Procurador-Geral de Justiça, bem como execução dos demais procedimentos pertinentes.

4.1.4. Biblioteca

A Biblioteca foi incorporada ao CEAF a partir de 2010 para gestão da organização e manutenção dos acervos e serviços. Atualmente, a biblioteca funciona com uma área de aprendizagem, composta por mesa coletiva, onde há cinco lugares para estudo e dois computadores para pesquisa, além de disponibilização de 4.464 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro) obras impressas para empréstimo ou consulta, a depender do tipo de público. O empréstimo de obras e a utilização dos PCs é restrito a membros, servidores e estagiários ligados ao órgão ministerial. O espaço da biblioteca está disponibilizado também ao público externo, exclusivamente para estudo, sendo permitida a consulta local de material impresso, e sempre que possível, oferecemos apoio para pesquisas de material on-line, dentro das normas institucionais.

4.2. CAOP – Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça

O Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) foi criado no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima por meio da Resolução nº. 006, de 03 de setembro de 2010 (alterada pela Resolução PGJ n°. 002/2015), como órgão auxiliar da atividade funcional em todo o Estado de Roraima e do exercício de atividades indutoras da política institucional.

O CAOP é dirigido por membro do Ministério Público do Estado de Roraima, que coordena as atividades dos Núcleos de Apoio temáticos.

4.2.1. Composição:

  1. Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NinA);
  2. Núcleo de Apoio Cível;
  3. Núcleo de Apoio Criminal;
  4. Núcleo da Central de Mandados (NUCEM);
  5. Núcleo de Apoio Técnico (NAT).

O CAOP também possui uma secretaria que auxilia a sua Direção e os Coordenadores dos Núcleos no desempenho de suas funções.

4.2.2. Normatização do CAOP

4.3. GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais – GAECO foi instituído em 02 de setembro de 2011, por meio da Resolução CPJ nº 007, de 02 de setembro de 2011.

4.3.1. Atribuições

4.3.2. Canais de Denúncia do GAECO

O GAECO recebe denúncias externas pelo endereço eletrônico gaeco@mprr.mp.br e recebe pedidos de apoio interno pelo Sistema PAI, disponível na intranet.

4.4. Central de Acordos de Não Persecução Penal – ANPP

A Central de Acordos de Não Persecução Penal, criada por meio da Resolução CPJ Nº 003, de 08 de maio de 2023, é um órgão vinculado ao Centro de Apoio Operacional, da Procuradoria-Geral de Justiça.

4.4.1 – Atuação

A Central de ANPP atua nos feitos encaminhados pelos membros do Ministério Público com atuação perante as Varas Criminais da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo de posterior ampliação para outros órgãos. Constatada a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pelos Promotores de Justiça, nos procedimentos investigatórios das Varas Criminais Residuais da Comarca de Boa Vista, os autos deverão ser encaminhados à Central, via Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), devendo a Central de ANPP, após análise, adotar as medidas necessárias à formatação do Acordo com o interessado e seu advogado constituído ou defensor público, observando os requisitos legais e os parâmetros uniformes para sua confecção.

4.5. GAEVI-MDH – Grupo de Atuação Especial de Vítimas, Minorias e Direitos Humanos

O Grupo de Atuação Especial de Vítimas, Minorias e Direitos Humanos – GAEVI-MDH, órgão de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e demais membros do Ministério Público, instituído no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Resolução CPJ Nº 001, de 08 de abril de 2024, tem sede na comarca da capital e atuação em todo o Estado.

4.5.1 – Atuação

A atuação do GAEVI-MDH será exercida em âmbito coletivo e voltada para as seguintes áreas:

5. ONDE ENCONTRAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA (MPRR)

5.1. Na Capital (Boa Vista):

5.2. No Interior:

6. REQUISITOS/CRITÉRIOS E FORMAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

6.1. Requisitos e Documentos para Acesso aos Serviços do MP

Qualquer pessoa pode procurar os serviços do Ministério Público do Estado de Roraima, sendo recomendável que o cidadão esteja munido de documentos de identificação para facilitar a comunicação e a compreensão da matéria a ser tratada.

Visando agilizar seu atendimento recomenda-se que apresente, caso possua, a documentação relacionada à demanda a ser encaminhada ao Ministério Público (laudos médicos, registros de nascimento, comprovantes de irregularidades, comprovantes de residência, boletins de ocorrências, etc.), com a finalidade de subsidiar a atuação ministerial, uma vez que a documentação poderá ser exigida pelo órgão para dar início à investigação ou para as providências devidas. Documentos complementares podem ser solicitados pelo órgão de execução.

6.2. Formas de Acesso aos Serviços

O atendimento pelo Ministério Público pode ser realizado de forma presencial, em qualquer dos locais de funcionamento do órgão, na capital Boa Vista ou nas cidades onde existam sede do MPRR; por telefone; ou de forma eletrônica, por e-mail ou por meio dos formulários constantes no site do MP.

6.3. Horário de Atendimento

O atendimento presencial no Ministério Público ocorre em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h.

6.4. Prioridade no Atendimento

Atendendo aos termos da Lei 10.048/2000, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, as pessoas com obesidade, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos estabelecidos na referida legislação.

6.5. Mecanismos de Consultas a Procedimentos

O manifestante poderá consultar diretamente o órgão responsável pelo tratamento de sua demanda/solicitação, para informações sobre o seu andamento, devendo indicar o número do procedimento fornecido pelo sistema, para que a demanda possa ser identificada e respondida.

6.5.1. Consulta a Procedimentos Registrados por Meio do SIMP (Sistema Integrado do Ministério Público do Estado de Roraima)

Para consultar procedimentos registrados por meio do Sistema SIMP você deverá entrar no site do MP e acessar o ícone “consultas a procedimentos”, localizado na parte direita da página principal, devendo preencher o campo “número do processo (MP)” no formulário de consulta de procedimentos.

Acesse o atalho para o sistema de consultas do SIMP: www.mprr.mp.br/web/cidadaos/pesquisaNovo

6.5.2. Consulta a Procedimentos Registrados por Meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações

Para consultar procedimentos registrados no sistema SEI, você deverá acessar o site do MPRR, clicar no ícone “SEI! - Sistema Eletrônico de Informações”, localizado no lado direito da página principal e selecionar a opção “Usuário Externo”, devendo preencher as informações solicitadas.

Obs: Caso seja o primeiro acesso ao procedimento em questão, será necessário realizar o cadastro para consultar as demandas registradas.

Acesse o atalho para o sistema de consultas do SEI: https://sei.mprr.mp.br/sei/usuario_externo

6.5.3. Como Obter Certidões Negativas/Positivas de Procedimentos de Investigação em Curso no Ministério Público

Qualquer pessoa poderá obter certidão sobre a existência de procedimento de investigação em curso no Ministério Público, acessando o site do MPRR, clicando no ícone “CERTIDÃO”, posicionado no lado direito da página principal do MP.

Acesse o atalho para o sistema de emissão de certidões: https://www.mprr.mp.br/web/cidadaos/pesquisaNovo/certidao

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), somente serão fornecidas certidões relativas a procedimentos que não estejam tramitando sob sigilo.

7. CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

7.1. Recepção

Para atendimento presencial, o MPRR dispõe de ambiente de recepção para atendimento e encaminhamento do cidadão a um dos órgãos ministeriais com atribuição para auxiliá-lo em sua demanda (solicitação/denúncia).

Em Boa Vista, o MP dispõe de atendimento no Edifício-sede, no Espaço da Cidadania, na Casa da Mulher Brasileira, no CETAO (Centro de Treinamento) e no Fórum Criminal.

Nas comarcas do interior, os atendimentos são realizados diretamente na Promotoria de Justiça.

Você poderá obter informações sobre os endereços do MPRR através do telefone (95) 3621-2900.

7.2. Setor de Protocolo

O Setor de Protocolo é responsável pelo recebimento e encaminhamento de processos, notícias de irregularidades ou quaisquer outros documentos (físicos ou virtuais) dirigidos ao Ministério Público.

Locais e Formas de Atendimento

Local Endereço Horário de Atendimento Telefones WhatsApp E-mail
Edifício-sede Av. Santos Dumont, nº 710 – São Pedro – Boa Vista/RR Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (95) 3621-2973 (95) 99117-9018 protocolo@mprr.mp.br
Espaço da Cidadania Av. Ville Roy, nº 5584 – Centro – Boa Vista/RR Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (95) 3621-2973 (95) 99117-9018 protocolo@mprr.mp.br

Plantão: Em dias não úteis, o Protocolo funciona em regime de plantão, com atendimento por meio do número de WhatsApp (95) 99117-9018.

Prazo Máximo para a Prestação do Serviço: O cadastro do atendimento é realizado em até 15 minutos.

7.3. Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público com a função de receber reclamações, sugestões, críticas, pedidos de informação ou elogios relacionados às nossas atividades, visando manter e aprimorar a qualidade dos serviços e atividades desenvolvidas pela Instituição. A Ouvidoria também recebe denúncias de irregularidades nos serviços de outras instituições públicas ou privadas e de crimes ocorridos no estado de Roraima.

Locais e Formas de Atendimento

Local Endereço Horário de Atendimento Telefones WhatsApp E-mail Site
Edifício-sede Av. Santos Dumont, nº 710 – São Pedro – Boa Vista/RR Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (95) 3621-2900 / 0800 095 3621 (95) 98400-8801 ouvidoria@mprr.mp.br www.mprr.mp.br/web/ocorrencias

7.3.1. Tipos de Demandas Registradas na Ouvidoria-Geral

7.3.2. Ouvidoria das Mulheres

A Ouvidoria das Mulheres é um núcleo da Ouvidoria-Geral e representa um canal adicional que garante um atendimento especializado (realizado por mulher) às mulheres que estejam em situação de violência doméstica ou de gênero.

Locais e Formas de Atendimento

Local Endereço Horário de Atendimento Telefones WhatsApp E-mail Site
Edifício-sede Av. Santos Dumont, nº 710 – São Pedro – Boa Vista/RR Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (95) 3621-2900 / 0800 095 3621 (95) 99121-9365 ouvidoriadasmulheres@mprr.mp.br www.mprr.mp.br/web/ocorrencias

7.3.2.1. Principais Etapas e Processamento do Serviço

Na Ouvidoria das Mulheres são registradas comunicações sobre ilegalidade/crime, relacionado a violência doméstica ou de gênero sofrida por mulheres, ou comunicações sobre irregularidades praticadas por instituições que possuem a finalidade de prestar assistência às mulheres vítimas de violência.

As manifestações recebidas pela Ouvidoria das Mulheres (via e-mail, site, correspondência ou de forma presencial) serão cadastradas como Representações, em formulário eletrônico específico, no sistema SIMP e encaminhadas ao órgão de execução (promotoria de justiça) com atribuição para adoção das medidas cabíveis.

7.4. Promotorias de Justiça

As Promotorias de Justiça atuam nas áreas de combate ao crime e às organizações criminosas, na defesa do patrimônio público, meio ambiente e urbanismo, infância e juventude, da mulher, direitos humanos, saúde, consumidor, educação, eleitoral e em matéria de natureza cível, nos casos estabelecidos pelo art. 82, do Código de Processo Civil.

Locais e Formas de Atendimento

Tipo de Atendimento Informações
Atendimento Presencial Consulte os locais de atendimento presencial (item 3.7)
Horário de Atendimento Dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h
Telefones Consulte os telefones das promotorias de justiça (item 4.1 e 4.2)
E-mail Consulte os e-mails das promotorias de justiça (item 4.1 e 4.2)

8. SERVIÇOS DE PLANTÃO

O Plantão do Ministério Público encontra-se regulamentado pela Resolução PGJ Nº 006, de 10 de julho de 2023, publicada no DEMPRR, edição 294 de 18 de julho de 2023, tendo por finalidade implementar a atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça nos feitos judiciais e extrajudiciais considerados urgentes que exigem a imediata intervenção ministerial.

8.1. Plantão na Capital (Boa Vista)

Dias Úteis: O plantão terá início após às 18h e término às 08h do dia subsequente.

Finais de Semana: Terá início às 18h da sexta-feira e término às 08h de segunda-feira ou do primeiro dia útil subsequente.

Feriados e Pontos Facultativos: O plantão inicia às 18h do dia anterior ao feriado ou ponto facultativo e se encerra às 08h do primeiro dia útil subsequente.

O plantão dos Promotores e Procuradores de Justiça é semanal, e a escala pode ser consultada no site do Ministério Público de Roraima. Nas audiências de custódia realizadas nos finais de semana ou feriados, participará o membro do Ministério Público previamente designado para o plantão, independentemente de sua atribuição.

8.2. Plantão no Interior do Estado

Finais de Semana e Feriados: O plantão tem início às 18h da sexta-feira e término às 08h da segunda-feira ou do primeiro dia útil subsequente.

Feriados/Pontos Facultativos que antecedem ou sucedem finais de semana: O plantão também ocorre das 18h do dia anterior ao feriado até as 08h do dia útil subsequente.

OBS.: Para identificar o membro do Ministério Público que se encontra de plantão, na capital ou no interior do Estado, o interessado deverá acessar as escalas de plantão, através do site do Ministério Público do Estado de Roraima, no link Plantão Ministerial.

9. FONTES DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

9.1. Portal da Transparência

O Portal da Transparência é um canal destinado à facilitação de acesso aos principais dados relacionados à gestão da instituição (execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios, gestão de pessoas, planejamento estratégico, contato, contracheque, atividade-fim e serviço de informação ao cidadão - SIC).

O Portal da Transparência deve ser constantemente atualizado, visando fornecer a informação de forma objetiva e contemporânea.

Site: https://www.mprr.mp.br/web/transparencia

9.2. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é coordenado pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Roraima, sendo o Ouvidor a autoridade responsável pelas atividades.

Para solicitar informações ao SIC, o cidadão poderá utilizar os seguintes meios:

Locais e Formas de Solicitações

Tipo de Atendimento Informações
Atendimento Presencial Edifício-sede
Horário de Atendimento Dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h
Tempo de Encaminhamento Aproximado 1 dia útil
Telefones (95) 3621-2900 / 0800 095 3621
E-mail ouvidoria@mprr.mp.br
Site https://www.mprr.mp.br/web/ocorrencias
Correspondência Edifício Sede - Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista/RR - CEP: 69306-680

9.3. Outras Informações

Serviço Link
Consulta a Procedimentos https://www.mprr.mp.br/web/cidadaos/pesquisaNovo
Legislação https://www.mprr.mp.br/page/legislacao-mprr
Licitações https://www.mprr.mp.br/web/transparencia/calendario/LCC_01
Certidões Negativas/Positivas de Procedimentos Investigatórios https://www.mprr.mp.br/web/cidadaos/pesquisaNovo/certidao
Dúvidas Frequentes https://www.mprr.mp.br/page/perguntas-frequentes