NInA – Apresentação
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NInA) foi instituído na estrutura do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) por meio da Resolução PGJ n. 003, de 21 de agosto de 2015 (alterada pela Resolução PGJ n. 002/2016).
A criação do NInA vem da necessidade de se consolidar, no âmbito do Ministério Público, uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, em consonância com a Resolução CNMP n. 118/2014.
O NInA é coordenado por membro do Ministério Público, conforme expressa o artigo 3o da Resolução PGJ n. 004/2015 e o artigo 4o da Resolução CPJ n. 005/2024.
FINALIDADES
1 – propor à Administração Superior, aos Órgãos de Administração e de Execução, bem como os demais órgãos auxiliares da Instituição, ações concretas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução CNMP n. 118/2014;
2 – atuar na interlocução com os próprios membros, com outros Ministérios Públicos e, ainda, com os demais poderes constituídos: órgãos, instituições, entidades privadas, parceiros institucionais e sociedade civil, para atender aos fins desta resolução;
3 – propor à Administração Superior do Ministério Público de Roraima a realização de convênios e parcerias para atender aos fins da Resolução CNMP n. 118/2014;
4 – estimular programas de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outras;
5 – capacitar e treinar membros e servidores do Ministério Público de Roraima em mecanismos de autocomposição, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais, correspondentes, nos termos da Resolução CNMP n. 118/2014;
6 – colher dados estatísticos sobre a atuação do MPRR na autocomposição;
7 – incentivar a manutenção de arquivo único e de registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPRR;
8 – divulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à prevenção, gestão ou resolução de conflitos, especialmente a prevista no Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público, elaborado pelo CNMP, em parceria com a ENAM/SRJ/MJ; e
9 – manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários que se utilizam de mecanismos de autocomposição de conflitos no MPRR.