Núcleo da Central de Mandados – Apresentação
O Núcleo da Central de Mandados (NUCEM) foi instituído na estrutura do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) através da Resolução CPJ n. 005, de 22 de abril de 2024.
O NUCEM foi regulamentado e organizado pela Resolução CPJ n. 003, de 27 de abril de 2020, na qual estabeleceu as atribuições para os Oficiais de Diligência do Ministério Público, a classificação, requisitos, modo de envio e prazos para o cumprimento das Ordens Ministeriais de Diligências.
Uma das novidades introduzidas pela Resolução CPJ n. 003/2020 são as notificações/intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recurso tecnológico similar, conforme o estabelecido na Resolução n. 199/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Dentro de suas finalidades, pode-se citar as de localizar, notificar, intimar, ou conduzir pessoas, coercitivamente ou não, requerer dados, documentos e carga de autos, constatar a veracidade de informações, documentos e fatos e acompanhar diligências, quando solicitado pelos Procuradores ou Promotores de Justiça, vejamos:
FINALIDADES:
1 – realizar consultas e pesquisas em bancos de dados, disponíveis ao NUCEM, relacionadas às matérias de interesse da Instituição;
2 – realizar as diligências conforme os termos solicitados pelos Procuradores e Promotores de Justiça, que compreendem:
a) identificar e/ou localizar pessoas físicas e jurídicas;
b) realizar visitas averiguatórias em localidades descritas na Ordem Ministerial de Diligência (OMD), tais como: órgãos públicos, privados, residências particulares, entre outros lugares, em conformidade com as normas vigentes e os termos da OMD;
c) requerer aos órgãos públicos ou privados, documentos e cargas de processos judiciais e administrativos;
d) acompanhar os membros e servidores deste parquet e de outros órgãos em diligências, quando solicitado;
e) notificar e/ou intimar, com ou sem condução, as partes a serem ouvidas, relacionadas aos procedimentos e processos do Ministério Público, em conformidade com os dispositivos legais e os termos contidos na OMD;
f) confeccionar certidões e relatórios de diligências, encaminhando às respectivas autoridades requisitantes por intermédio de sistema eletrônico;
g) salvaguardar as informações e dados sigilosos produzidos no âmbito do MPRR aos quais tiver acesso durante as pesquisas de dados e informações, bem como durante as diligências.
EQUIPE:
Coordenador do Núcleo da Central de Mandados (NUCEM):
– Jaime de Brito Tavares.
Equipe de Oficiais de Diligência:
1 – Ana Paula Vasconcelos Sousa;
2 – Dongival Veiga Aguiar;
3 – Edson Pereira Correa Junior;
4 – Joel Batalha Maduro;
5 – Neri Avila Rosa; e
6 – James Batista Camelo (Oficial de Diligência ad hoc).