Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais um enunciado de súmula da Corte.

Confiro a nova verbete:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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18/06/2024 às 14:53  


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