Suspensão de prazo de prescrição em matéria penal com repercussão geral depende do relator no STF


O Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento de que a paralisação de processos penais e do prazo de prescrição não decorre, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Isso só ocorrerá se o relator do caso paradigma (processo em que o STF fixará a tese) determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre a controvérsia.

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18/06/2024 às 14:55  


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