Repetitivo discute proporcionalidade da pena-base em casos que envolvem pequena quantidade de droga.


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.003.735 e 2.004.455, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.262, foi resumida assim: "definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base".

A matéria completa foi publicada no sítio eletrônico da Corte da Cidadania, que se encontra AQUI!.

 


18/06/2024 às 14:58  


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