Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma do STJ.


Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a Ordem dos Advogados do Brasil não integre a Administração Pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

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25/06/2024 às 09:20  


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