Terceira Seção do STJ aprova novo enunciado de súmula sobre crimes sexuais contra vítimas temporariamente vulneráveis
O Superior Tribunal de Justiça aprovou novo verbete de sua súmula:
Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.
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27/06/2024 às 10:28