STF forma maioria pela retroatividade de acordo de não persecução penal


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.

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13/08/2024 às 15:48  


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