30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE
Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.
A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
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05/09/2024 às 10:59