Norma que autoriza MP e polícia a requisitar de telefônicas dados cadastrais de investigados é válida, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo de lei que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4906.

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17/09/2024 às 09:36  


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