STF define limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal
Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.
Nesse tipo de acordo, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas. Na tese de julgamento, o colegiado definiu que compete ao membro do Ministério Público avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do acordo.
Leia a matéria completa CLICANDO AQUI!
20/09/2024 às 09:59