Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide Quinta Turma do STJ


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia. O colegiado considerou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, para o qual o ANPP é inaplicável.

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07/10/2024 às 09:23  


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