Para Quarta Turma do STJ, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos menores, independentemente de seu status familiar – autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.

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05/11/2024 às 10:07  


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