STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 25/10, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 656558, com repercussão geral reconhecida (Tema 309).
12/11/2024 às 10:12