Primeira Seção do STJ aprova duas novas súmulas de direito público
Veja as novas súmulas:
Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
26/11/2024 às 10:55