Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens. 

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26/11/2024 às 10:56  


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