Lei n.º 15.035, de 27 de novembro de 2024, criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e alterou Código Penal


Lei n.º 15.035, de 27 de novembro de 2024, “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.”

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28/11/2024 às 12:00  


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