Para o STJ, medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início.
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14/01/2025 às 09:38