STF valida busca domiciliar e prisão de mulher por Guarda Municipal e anula absolvição
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válida uma busca domiciliar feita por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher no Paraná. Com isso, anulou a absolvição da mulher e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue novamente o recurso da defesa, mas agora levando em consideração a legalidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes.
Ao analisar o recurso do MP-PR, o ministro não constatou nenhuma ilegalidade na ação dos guardas municipais, já que foi comprovado que havia fundadas suspeitas para a busca pessoal. O relator citou três precedentes do Supremo para fundamentar sua decisão. No primeiro, o Tribunal reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública. O segundo é uma decisão da Primeira Turma (RE 1468558), de sua relatoria, em que foi reconhecida a validade da revista pessoal e da prisão feita por guardas municipais em casos de flagrante envolvendo tráfico de drogas. O ministro citou também orientação adotada pela Corte de que a justa causa para a conduta dos agentes não exige a certeza da ocorrência de delito, mas fundadas razões a respeito do cometimento de crimes.
Veja a decisão prolatada no RE 1.532.700.
30/01/2025 às 08:45