Segundo STJ, Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que, instado a cumprir ordem judicial de remoção de conteúdo infringente (no caso, imagens íntimas de menor de idade), deixou de adotar qualquer providência sob o fundamento de impossibilidade técnica para a exclusão do material.
A ação foi ajuizada contra um ex-namorado da menor e o provedor, devido à divulgação de fotos íntimas pelo aplicativo de mensagens instantâneas – prática conhecida como "pornografia de vingança". O juízo determinou ao provedor que removesse o conteúdo e condenou apenas o ex-namorado a pagar indenização, mas o tribunal de segunda instância reconheceu a responsabilidade solidária e condenou também o provedor, aumentando o valor da reparação. O provedor, no entanto, nada fez após receber a ordem para tornar o conteúdo indisponível.
No recurso ao STJ, a empresa tentou afastar sua responsabilidade no caso, alegando que seria tecnicamente inviável o cumprimento da ordem de remoção das imagens, pois o uso de criptografia ponta-a-ponta nas mensagens impediria a empresa de acessar qualquer conteúdo trocado entre os usuários do serviço.
Segundo a relatora, "a ordem de remoção de conteúdo infrator a que se refere o Marco Civil da Internet deve ser compatibilizada com o objetivo principal de proteção das vítimas de pornografia de vingança". Ela destacou o fato de que, ao alegar a suposta impossibilidade técnica, o provedor tampouco tomou qualquer atitude equivalente para eliminar ou mitigar o dano sofrido pela vítima, como a suspensão ou o banimento cautelar das contas do infrator – o qual havia sido devidamente identificado no processo.
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25/02/2025 às 09:50