STF restabelece condenação de mulher abordada pela polícia em frente a local de tráfico de drogas
A Segunda Turma no Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão que havia anulado as provas obtidas em revista pessoal, sem mandado judicial, realizada em uma mulher que se encontrava em frente a local de tráfico de drogas. Com isso, foi restabelecida sua condenação à pena de dois anos por tráfico imposta pela Justiça estadual de Santa Catarina.
No julgamento realizado nesta terça-feira, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli. Em seu entendimento, no caso, a busca pessoal sem mandado judicial foi justificada por elementos objetivos: a abordagem se deu em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, a mulher era a única pessoa presente no local, onde foram encontradas porções de droga, e posterior perícia do celular comprovou seu envolvimento com o tráfico.
O ministro lembrou, ainda, que o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam vestígios deixados por um crime, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
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27/02/2025 às 10:29