Suspensão do processo e da prescrição por ausência do réu exige decisão judicial, define Quinta Turma do STJ.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu não comparece nem constitui advogado, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), bem como o restabelecimento da tramitação, não são medidas automáticas. Segundo o colegiado, para haver a suspensão do processo, é imprescindível que o magistrado profira decisão expressa, em conformidade com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Veja o acórdão: HC 957.112.
13/03/2025 às 09:55