Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada, decide Quinta Turma do STJ


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas. A legitimidade do órgão ministerial, nesse caso, será reconhecida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

Veja o acórdão clicando AQUI!

 


20/03/2025 às 09:55  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680