Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada, decide Quinta Turma do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas. A legitimidade do órgão ministerial, nesse caso, será reconhecida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
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20/03/2025 às 09:55