Não é possível rediscutir cláusula de ANPP homologado, decide 6ª Turma do STJ


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, uma vez celebrado e homologado o ANPP, não é possível rediscutir suas cláusulas, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.

Lei o acórdão AQUI!

 


01/04/2025 às 09:48  


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