STF decide que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal. O entendimento foi estabelecido por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
A matéria discutida tem repercussão geral (Tema 1.194). Assim, a posição tomada pelo STF deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada no julgamento foi a seguinte:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
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10/04/2025 às 10:26