MPRR ajuíza ação de improbidade contra presidente da Femarh

Postado por admin em jul. 04 2012 17:00:00

O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, Luís Emi de Sousa Leitão, em razão do acusado ter desembargado a reforma do Parque Anauá, mesmo a empresa responsável não tendo realizado estudos obrigatórios para tal serviço. A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível.

Segundo investigações do MPRR, em 21 de outubro de 2011, a própria equipe de fiscalização da Femarh embargou a obra executada pela empresa Consepro Construções e Projetos Ltda, após constatar ausência de licença ambiental para a reforma, havendo, inclusive, imposição de auto de infração.

O promotor de justiça com atuação na Promotoria do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior, autor da ação, explica que, no entanto, o presidente da Femarh liberou a continuação da reforma, conforme demonstra o procedimento de investigação preliminar realizado pela 3ª Promotoria Cível – Meio Ambiente.

“A decisão administrativa da presidência da Femarh não apresentou fundamento jurídico algum, pelo contrário, alicerçou-se apenas no frágil argumento que o embargo poderia causar prejuízo ao interesse da coletividade, com um parecer jurídico de pouca profundidade”, comenta Montanari.

Para o promotor, o interesse público não pode servir como desculpa para o descumprimento do ordenamento jurídico. “Não é crível que um órgão que tem por finalidade a proteção do meio ambiente, simplesmente tenha decidido anular uma autuação ambiental própria e desembargado uma obra sem sequer citar um dispositivo ou argumento de ordem ambiental”, acrescenta.

Conforme a ação, a conduta de Emi Leitão ignorou procedimentos administrativos previstos em lei e regulamentos ambientais, pois o desembargo serviu para a não exigência dos estudos e relatórios de impacto ambiental necessários para a reforma do Parque Anauá, quando são obrigatórios por se tratar de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.

Isaias Montanari afirma que Emi Leitão teve oportunidade de rever o ato quando a Promotoria do Meio Ambiente fez recomendações a respeito da ilegalidade do desembargo da referida reforma, porém, o referido presidente da fundação optou pela continuidade do erro praticado contra a legislação ambiental e por conseguinte, para com o meio ambiente.

Com base na Constituição Federal e na Resolução nº 307/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o qual dispõe que as obras de engenharia são passíveis de licenciamento ambiental, o MPRR requer o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, e que Emi Leitão seja condenado conforme o artigo 12, inciso III, o qual prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros como punição pelo ato praticado.


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