Nova lei determina mais segurança para juízes e promotores

Postado por admin em jul. 26 2012 18:09:00

Foi publicada ontem, 25, no Diário Oficial da União, a Lei 12.694/12, que regulamenta uma série de medidas que deverão ser adotadas pelo Ministério Público e pelos tribunais quanto a medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas. As instituições terão o prazo de 90 dias para implementar a regulamentação.

A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, 47 anos, em Niterói, no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Acioli investigava o crime organizado na região.

De acordo com o texto, juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. "A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso", diz a lei.

A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante prática de crimes.

A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças ao processos em julgamento. Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente placas especiais para a impedir a identificação dos usuários. A associação em organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão.




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