VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO:

Postado por admin em jan. 18 2012 18:20:00

Sandro Bueno dirigia alcoolizado e causou a morte instantânea de um ciclista em junho do ano passado, na av. Ville Roy. Medida visa evitar que outras pessoas sejam vitimadas pelo mesmo condutor.

Atendo a um requerimento do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça determinou no dia 19 de dezembro do ano passado, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Sandro Bueno dos Santos, procurador do estado, acusado de atropelar e matar Steve Lima Coelho. Segundo o inquérito policial, Sandro estava em visível estado de embriaguez e conduzia o veículo em alta velocidade no ato do atropelamento.

Sandro Bueno foi denunciado pelo MPRR em outubro de 2011, acusado de homicídio, conforme previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro e nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, por não ter prestado socorro à vítima e ainda ter fugido do local do crime.

O acidente ocorreu no dia 11 de junho de 2011, por volta de 3 horas da madrugada, na avenida Ville Roy, bairro Caçari. Segundo testemunhas, Steve tentava atravessar a rua de bicicleta quando foi atingido de frente pelo veículo conduzido por Sandro. Devido ao forte impacto, a cabeça da vítima foi decepada e arremessada a aproximadamente 140 metros do local da colisão.

Consta no pedido de suspensão da CNH, assinado pelo promotor de justiça, Marco Antônio Bordin de Azeredo, que, apesar da gravidade do acidente, o acusado se evadiu do local. “Sandro demonstrou total falta de solidariedade para com seu semelhante e sequer parou o carro. E pior, ainda prosseguiu conduzindo seu veículo, colocando em risco a vida e a integridade física de outras pessoas – motoristas e pedestres”, destacou Azeredo.

“O pedido de suspensão da carteira de habilitação de Sandro foi motivado em função da gravidade dos fatos, com o objetivo de preservar a segurança no trânsito e evitar que outras pessoas sejam vitimadas pelo mesmo condutor, tudo de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro”, ressaltou Azeredo.

Ainda segundo o promotor de justiça, Sandro não deveria continuar dirigindo normalmente, como se nada tivesse ocorrido. “A não suspensão administrativa da carteira de habilitação do condutor do veículo, por parte do Poder Público, no momento do acidente, nos surpreendeu. O réu dirigia alcoolizado e ainda provocou atropelamento seguido de morte, fatos que deveriam ter sido considerados no momento do acidente, levando a retenção imediata de sua carteira habilitação, o que não ocorreu”, concluiu.


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