01/10/09 - PAGAMENTO DE SERVIDORES: Promotoria do Consumidor recomenda instituições a seguirem regras do Conselho Monetário Nacional

Postado por admin em out. 01 2009 00:00:00

As constantes reclamações de funcionários públicos e os fatos noticiados na mídia, de que o pagamento dos vencimentos de servidores estaduais será realizado exclusivamente no Banco do Brasil S/A, motivou ao Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, a encaminhar notificação recomendatória à Secretaria de Administração do Estado (Segad) e ao Banco do Brasil para que as instituições sigam as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (Bacen).

O fato teve início a partir da convocação dos servidores públicos a comparecerem nas agências do Banco ou na Segad para a abertura de conta-corrente, ou a preencherem documentos para tal fim, porém para o promotor de Justiça, Ademir Teles Menezes, titular da Promotoria do Consumidor, “a conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, com características especiais e que o cliente não tem necessidade de assinar nenhum contrato de abertura, nem apresentar documentos normalmente exigidos para abertura de contas tarifadas”, disse.

De acordo com a recomendação, “é vedada a cobrança de tarifas dos beneficiários de contas-salários pelas instituições financeiras, a qualquer título, destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, inclusive sobre os valores sacados, sejam saques do valor total ou de valor parcial, poderá o servidor também optar pela transferência do seu crédito, no mesmo dia se assim preferir, para outra instituição financeira em que possua conta-corrente, desde que seja o titular da conta e que seja o valor total creditado transferido”.

Ainda conforme o promotor, o Estado de Roraima deverá informar à população a “não-obrigatoriedade de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, por se tratar apenas de conta-salário, garantindo, assim, ao servidor público, o exercício do direito de escolher o banco ao qual desejar manter a sua conta-corrente, com movimentação financeira”.

Segundo a recomendação, o Banco do Brasil deve se abster de qualquer prática que condicione os servidores públicos do Estado de Roraima ao recebimento dos valores correspondentes aos vencimentos da conta-salário à abertura ou manutenção de conta-corrente junto ao Banco”.

A Segad terá o prazo de 10 (dez) dias, para encaminhar ao Ministério Público um relatório, mediante ofício, com o demonstrativo da aplicação dos itens desta recomendação.

Em caso de descumprimento, o MPE adotará as medidas judiciais necessárias, a fim de que sejam efetivadas as normas que garantem o cumprimento da legislação em vigor.


Informações à Imprensa:
Contato: (95) 3621.2900
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br