08/01/09- ENSINO FUNDAMENTAL: Justiça determina ingresso de crianças a partir de seis anos de idade.

Postado por admin em jan. 08 2009 00:00:00

A juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, titular do Juizado da Infância e Juventude, concedeu tutela antecipada a pedido do Ministério Público Estadual, para que o Estado e Município matriculem no ensino fundamental todas as crianças que completarem seis anos de idade no ano letivo.

De acordo com a decisão, fica suspensa a vigência do art. 05º da Resolução nº. 08/06 do Conselho Estadual de Educação que rege sobre o ingresso de crianças no ensino fundamental que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo, e em caso de descumprimento, a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada criança que tenha sua matrícula recusada, a contar da data da recusa, valor este, a ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No dia 04 de dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual protocolou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, para que os mesmos garantam o acesso de crianças a partir de seis anos de idade no ensino fundamental. O objetivo da ação judicial é atender a mudança na legislação, que ampliou de oito para nove anos o ensino fundamental.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude e autor da ação, Márcio Rosa da Silva, a universalização do ensino fundamental tem que ser cumprida e com isso, o MPE espera que todas as escolas cumpram a decisão. “A Justiça vem reconhecer o direito dessas crianças e atender a demanda que o MPE colocou. A lei fala do direito da criança a ser matriculada com seis anos no ensino fundamental e ela não limita isso em nenhuma época do ano”, destacou Márcio Rosa, ao enfatizar a importância da participação dos pais nesse processo .

“Agora os pais poderão decidir se querem matricular o filho no ensino fundamental de nove anos, no ano em que ele completa seis anos, ou se vão aguardar o filho completar os seis anos”, finalizou.

O MPE entende que essa é uma questão que tem que ser discutida entre os pais e a escola, o que não pode é proibir a criança de ser matriculada.


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