12/11/09 - OPERAÇÃO ARCANJO: Tribunal nega liberdade a empresário
Postado por nov. 12 2009 00:00:00
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A Turma Criminal da Câmara Única do Tribunal de Justiça (TJ) negou anteontem, por unanimidade, habeas corpus ao empresário Jackson Ferreira do Nascimento, condenado a 15 anos de prisão sob a acusação de abusar sexualmente de uma menina de 13 anos.
No habeas corpus de nº 0010 0912915-5, ele pedia para aguardar em liberdade a decisão final do recurso impetrado contra a sentença que o condenou. O relator do processo é o desembargador Ricardo Aguiar.
Nascimento está preso desde o dia 6 de junho do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Arcanjo, da Polícia Federal, que investigava um esquema de exploração sexual infantil. Desde então ele está recolhido em uma cela da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, no Centro.
Para o advogado Gerson Coelho, que defende o réu, não houve base legal na decisão que negou o pleito, mas receio da opinião pública, caso o pedido fosse deferido. Negaram [o habeas corpus] por causa da repercussão perante a sociedade. Mas quando soltaram o empresário José Queiroz da Silva [réu no mesmo processo], justificaram que não havia mais pressupostos para manutenção da prisão preventiva dele, uma vez que não havia mais clamor social, que a ordem pública não estava sendo abalada. Então porque o entendimento é diferente para o meu cliente?, indagou contrariado o causídico.
Ele ainda enfatizou que a pena de Queiroz é superior a de Nascimento. O primeiro pegou 59 anos de prisão e o segundo 15 anos. Em minha sustentação oral expliquei que a prisão preventiva não cabe mais. Quando da representação criminal, a Polícia Federal indiciou os envolvidos em vários crimes, o juiz acatou a representação nesses moldes, só que agora existe um novo título judicial, enfatizou ele, que anteriormente havia protocolado outro habeas corpus, que igualmente fora negado.
Quanto à suposta ausência de fundamentação, sustentou que os desembargadores teriam justificado que como o réu passou todo o processo preso, não haveria motivos para soltá-lo agora, na sentença. Os desembargadores estão indo de encontro a decisões de tribunais superiores ao mantê-lo preso. Vou recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, disse.
O CASO - O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Jarbas Lacerda de Miranda, sentenciou, em junho passado, sete réus a penas que somadas chegam a 787 anos de prisão. Todos eles foram presos durante a Operação Arcanjo.
Os réus foram condenados por estupro, atentado violento ao pudor e submissão de crianças e adolescentes à prostituição. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.
A construção da sentença se deu em 1.202 folhas. Foi um processo considerado complexo, com 67 fatos criminosos, 19 vítimas e oito réus. Um deles foi absolvido quando do julgamento do magistrado de primeiro grau.
RÉUS - Estão atrás das grades a dona-de-casa Lidiane do Nascimento Foo, apontada como líder do esquema, o tio dela, o empresário Jackson Ferreira do Nascimento, e o cunhado, o major da PM Raimundo Ferreira Gomes.
Também continuam presos o ex-procurador-geral do Estado Luciano Alves de Queiroz, o servidor do Tribunal Regional Eleitoral Hebron Silva Vilhena e o empresário Valdivino Queiroz da Silva.
O empresário José Queiroz da Silva, irmão de Valdivino, é o único que está em liberdade. Ele foi solto em agosto do ano passado, por força de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. O juiz Lacerda de Miranda não determinou novamente a prisão dele. Respeitou a decisão do TJ que concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.
Em um novo inquérito policial da PF, considerado um desdobramento da Operação Arcanjo, outras 10 pessoas foram indiciadas como supostos clientes e agenciadores do esquema de exploração sexual infantil.
No rol dos indiciados constam três advogados, um eletricista, um agricultor, um engenheiro civil, um engenheiro agrônomo, um autônomo, além da dona-de-casa Lidiane do Nascimento Foo e do auxiliar de serviços gerais Jardson Trindade Mendes, o Jade. Os dois se encontram presos.
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista
No habeas corpus de nº 0010 0912915-5, ele pedia para aguardar em liberdade a decisão final do recurso impetrado contra a sentença que o condenou. O relator do processo é o desembargador Ricardo Aguiar.
Nascimento está preso desde o dia 6 de junho do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Arcanjo, da Polícia Federal, que investigava um esquema de exploração sexual infantil. Desde então ele está recolhido em uma cela da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, no Centro.
Para o advogado Gerson Coelho, que defende o réu, não houve base legal na decisão que negou o pleito, mas receio da opinião pública, caso o pedido fosse deferido. Negaram [o habeas corpus] por causa da repercussão perante a sociedade. Mas quando soltaram o empresário José Queiroz da Silva [réu no mesmo processo], justificaram que não havia mais pressupostos para manutenção da prisão preventiva dele, uma vez que não havia mais clamor social, que a ordem pública não estava sendo abalada. Então porque o entendimento é diferente para o meu cliente?, indagou contrariado o causídico.
Ele ainda enfatizou que a pena de Queiroz é superior a de Nascimento. O primeiro pegou 59 anos de prisão e o segundo 15 anos. Em minha sustentação oral expliquei que a prisão preventiva não cabe mais. Quando da representação criminal, a Polícia Federal indiciou os envolvidos em vários crimes, o juiz acatou a representação nesses moldes, só que agora existe um novo título judicial, enfatizou ele, que anteriormente havia protocolado outro habeas corpus, que igualmente fora negado.
Quanto à suposta ausência de fundamentação, sustentou que os desembargadores teriam justificado que como o réu passou todo o processo preso, não haveria motivos para soltá-lo agora, na sentença. Os desembargadores estão indo de encontro a decisões de tribunais superiores ao mantê-lo preso. Vou recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, disse.
O CASO - O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Jarbas Lacerda de Miranda, sentenciou, em junho passado, sete réus a penas que somadas chegam a 787 anos de prisão. Todos eles foram presos durante a Operação Arcanjo.
Os réus foram condenados por estupro, atentado violento ao pudor e submissão de crianças e adolescentes à prostituição. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.
A construção da sentença se deu em 1.202 folhas. Foi um processo considerado complexo, com 67 fatos criminosos, 19 vítimas e oito réus. Um deles foi absolvido quando do julgamento do magistrado de primeiro grau.
RÉUS - Estão atrás das grades a dona-de-casa Lidiane do Nascimento Foo, apontada como líder do esquema, o tio dela, o empresário Jackson Ferreira do Nascimento, e o cunhado, o major da PM Raimundo Ferreira Gomes.
Também continuam presos o ex-procurador-geral do Estado Luciano Alves de Queiroz, o servidor do Tribunal Regional Eleitoral Hebron Silva Vilhena e o empresário Valdivino Queiroz da Silva.
O empresário José Queiroz da Silva, irmão de Valdivino, é o único que está em liberdade. Ele foi solto em agosto do ano passado, por força de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. O juiz Lacerda de Miranda não determinou novamente a prisão dele. Respeitou a decisão do TJ que concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.
Em um novo inquérito policial da PF, considerado um desdobramento da Operação Arcanjo, outras 10 pessoas foram indiciadas como supostos clientes e agenciadores do esquema de exploração sexual infantil.
No rol dos indiciados constam três advogados, um eletricista, um agricultor, um engenheiro civil, um engenheiro agrônomo, um autônomo, além da dona-de-casa Lidiane do Nascimento Foo e do auxiliar de serviços gerais Jardson Trindade Mendes, o Jade. Os dois se encontram presos.
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista