26/01/09 - COMBATE À CARNE CLANDESTINA: MPE firma TAC com Prefeitura e notifica açougues em Caracaraí.

Postado por admin em jan. 26 2009 00:00:00

Diante das denúncias da existência de abatedouros de carne clandestina e os problemas que isso pode trazer à saúde da população do Município de Caracaraí e adjacências, o Ministério Público Estadual firmou no dia 22 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta- (TAC) com o prefeito de Caracaraí, para que este construa ou reforme, no prazo de oito meses, o abatedouro municipal. O MPE notificou ainda, os proprietários de estabelecimentos que comercializam carnes bovinas, suínas e derivados.

Consta no TAC que “o município de Caracaraí se compromete a dar fiel cumprimento a legislação sanitária aplicável a espécie, procedendo à fiscalização sanitária animal em todos os estabelecimentos comerciais do município, evitando-se a venda de produto impróprio para o consumo com danos diretos à saúde do cidadão. Além de providenciar licenciamento ambiental exigido pela legislação em vigor, perante aos órgãos públicos, para instalação e operação do abatedouro municipal”.

Para não prejudicar o acondicionamento dos produtos, o MPE deu prazo de 60 dias, para que o município de Caracaraí disponibilize uma câmara fria de propriedade do município, em perfeito estado de funcionamento, para que os comerciantes possam utilizá-la enquanto o abatedouro é reformado.

De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Caracaraí, Madson Batista Carvalho, durante esse período, os estabelecimentos devem adquirir o produto de empresas legalmente autorizadas e regulamentadas pelo Poder Público, a fim de propiciar o abastecimento de carne e derivados aptos ao consumo humano.

“Nós pedimos à população que denuncie, e não compre a carne clandestina, pois isso faz mal à saúde. O MPE está atento a esse problema e nós já notificamos a Polícia Militar e os demais órgãos de fiscalização do teor da presente notificação, a fim de que efetuem todas as diligências inclusive prisão em flagrante de proprietários, gerentes e/ou funcionários de estabelecimentos comerciais que descumpram a Recomendação”, destacou o promotor

Em caso de inadimplemento caberá ao infrator o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1.500 que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados a que alude o art.13 da Lei 7.347/85.

Com a notificação recomendatória, os proprietários de estabelecimentos que comercializam carnes bovinas, suínas e derivados ficam proibidos de expôr à venda e comercializar produtos inaptos ao consumo humano. “Isso constitui prática criminosa prevista no art. 278 do Código Penal e comuna pena de detenção de 1 a 3 anos”, informou o promotor.


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