30/05/07 - USO DE LOGOMARCA: Justiça defere pedido do Ministério Público

Postado por admin em abr. 16 2018 15:34:00


O juiz substituto da 8ª Vara Cível, Elvo Pigari Júnior deferiu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual para que o Estado de Roraima e o governador do Estado se abstenham de incluir logomarca, nas publicidades veiculadas no rádio e na televisão, em pinturas, documentos e qualquer outro meio de divulgação de seus atos e serviços sob pena de pagamento de multa no valor de 5 mil por propaganda veiculada irregularmente. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário de hoje (30/05).

Na decisão consta ainda que o Estado de Roraima deve se abster de contratar a empresa Rorainorte Comércio de Material de Consumo LTDA, vencedora da licitação para fornecimento de fardamento escolar e, caso já tenha contratado, suspender a contratação até decisão final da ação.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada foi protocolada em abril de 2006 pelos promotores do patrimônio público João Paixão e Luiz Antônio. De acordo com os promotores, a logomarca representada por três estrelas douradas, dispostas em fileira e acompanhada da expressão “Roraima Governo Solidário” passou a ser utilizada das mais variadas formas inclusive estampada no fardamento escolar da rede pública estadual, nas propagandas institucionais, em documentos e viaturas oficiais, nas páginas do Diário Oficial do Estado, e ainda nas placas de obras e de identificação de órgãos públicos, além de placas de portas, cartazes, faixas, camisetas, bonés e enfeites decorativos.

Os promotores argumentam que o uso de símbolos, que não sejam os oficiais, adotados para identificar a administração de cada um dos detentores do mandato de chefe do poder executivo, constitui violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“É necessário que apenas os símbolos oficiais da administração pública como o brasão, a bandeira, as armas, o selo oficial, sejam utilizados para a publicação de atos, serviços, programas e campanhas de caráter informativo, educativo e de orientação pessoal. A lei lei 8.907/94 estabelece que o uniforme das escolas públicas e privadas da rede de ensino do país só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento”, esclareceu Luiz Antônio na ação.

O promotor de Justiça João Paixão reiterou no dia 11 de maio, novo pedido de tutela antecipada, o qual foi deferido pelo juiz substituto Elvo Pigari. De acordo com o promotor, o novo pedido foi necessário porque novos elementos foram surgindo no decorrer deste ano, dentre eles, a inclusão de mais uma estrela na logomarca do governo em virtude da reeleição de Ottomar Pinto. “O número de estrelas adotado desempenha importante papel promocional em favor do governador, pois faz clara alusão ao número de vezes em que exerceu o mandato, demonstrando mais uma vez que a estrela é sua marca pessoal” afirmou João Paixão.

ASCOM/MPE-RR
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Cláudia Cavalcante e Nilsara Moraes