30/05/07 - USO DE LOGOMARCA: Justiça defere pedido do Ministério Público
O juiz substituto da 8ª Vara Cível, Elvo Pigari Júnior deferiu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual para que o Estado de Roraima e o governador do Estado se abstenham de incluir logomarca, nas publicidades veiculadas no rádio e na televisão, em pinturas, documentos e qualquer outro meio de divulgação de seus atos e serviços sob pena de pagamento de multa no valor de 5 mil por propaganda veiculada irregularmente. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário de hoje (30/05).
Na decisão consta ainda que o Estado de Roraima deve se abster de contratar a empresa Rorainorte Comércio de Material de Consumo LTDA, vencedora da licitação para fornecimento de fardamento escolar e, caso já tenha contratado, suspender a contratação até decisão final da ação.
A Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada foi protocolada em abril de 2006 pelos promotores do patrimônio público João Paixão e Luiz Antônio. De acordo com os promotores, a logomarca representada por três estrelas douradas, dispostas em fileira e acompanhada da expressão Roraima Governo Solidário passou a ser utilizada das mais variadas formas inclusive estampada no fardamento escolar da rede pública estadual, nas propagandas institucionais, em documentos e viaturas oficiais, nas páginas do Diário Oficial do Estado, e ainda nas placas de obras e de identificação de órgãos públicos, além de placas de portas, cartazes, faixas, camisetas, bonés e enfeites decorativos.
Os promotores argumentam que o uso de símbolos, que não sejam os oficiais, adotados para identificar a administração de cada um dos detentores do mandato de chefe do poder executivo, constitui violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
É necessário que apenas os símbolos oficiais da administração pública como o brasão, a bandeira, as armas, o selo oficial, sejam utilizados para a publicação de atos, serviços, programas e campanhas de caráter informativo, educativo e de orientação pessoal. A lei lei 8.907/94 estabelece que o uniforme das escolas públicas e privadas da rede de ensino do país só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento, esclareceu Luiz Antônio na ação.
O promotor de Justiça João Paixão reiterou no dia 11 de maio, novo pedido de tutela antecipada, o qual foi deferido pelo juiz substituto Elvo Pigari. De acordo com o promotor, o novo pedido foi necessário porque novos elementos foram surgindo no decorrer deste ano, dentre eles, a inclusão de mais uma estrela na logomarca do governo em virtude da reeleição de Ottomar Pinto. O número de estrelas adotado desempenha importante papel promocional em favor do governador, pois faz clara alusão ao número de vezes em que exerceu o mandato, demonstrando mais uma vez que a estrela é sua marca pessoal afirmou João Paixão.
ASCOM/MPE-RR
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Cláudia Cavalcante e Nilsara Moraes