30/07/09 - SISTEMA PRISIONAL: Promotores visitam na Penitenciária Agrícola
Postado por jul. 30 2009 00:00:00
em Com o objetivo de averiguar a situação em que se encontra a Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PA), no que tange à estrutura física, quantitativo de detentos, dentre outros, um grupo de promotores de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE), realizou na segunda-feira (27), visita de rotina no estabelecimento prisional.
Os promotores detectaram inúmeras irregularidades no presídio, apontadas inclusive em ação civil pública proposta pelas promotorias do Patrimônio Público e a 3ª Promotoria Criminal Execução Penal, que tramita na 8ª Vara Criminal. Essa ação foi proposta contra o Estado de Roraima em junho de 2006 e ainda tramita judicialmente. À época, o MPE já apontava problemas de superlotação da população carcerária, falta de servidores, de veículos, entre outros.
Outro problema encontrado diz respeito à situação de presos provisórios e condenados que dividem o mesmo espaço físico; redução do banho de sol diário; falta de combustível para transporte de médicos, psicológicos e de assistente social para atendimento aos detentos; além da paralisação da construção de novas alas, a qual tinha sido solicitada na ação civil protocolada há três anos.
Para o promotor Anedilson Nunes Moreira, titular da 3ª Criminal, com atribuições junto á Vara de Execuções Penais, a situação da PA está cada vez mais precária. A grande reivindicação dos detentos é para suprir a falta de estrutura material que o presídio oferece. A penitenciária passa por reforma e houve um aumento significativo no número de vagas, porém a situação ainda é precária, disse.
Faltam recursos humanos para assistir esses presos, uma vez que não há funcionários que viabilizem a devida assistência aos detentos, a exemplo do banho de sol, que deveria ser diário. No entanto, só vem ocorrendo uma vez por semana, devido à falta de segurança na PA. Isso é um grande problema, pois recentemente nós tivemos fuga lá, e as fugas vão continuar acontecendo se não houver segurança", frisou.
Ainda com relação à segurança na penitenciária, Anedilson destacou que "não compete ao Ministério Público tratar sobre a questão da segurança no estabelecimento prisional. O grande responsável pelas fugas na Penitenciária Agrícola é o Estado de Roraima, que tem sido omisso com relação à contratação de novos funcionários concursados", criticou.
Outro problema detectado pelo Ministério Público foi a situação dos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e provisório e que atualmente dividem o mesmo espaço físico com detentos do regime fechado, descumprindo determinação prevista na Lei de Execução Penal.
Para o promotor José Rocha Neto, da 2ª Promotoria Criminal, que integrou o grupo composto também pelos promotores Hevando Cerutti, da 5ª Promotoria Criminal, e Marco Antônio Azeredo, da 1ª Criminal, a principal reclamação dos detentos preventivados da 2ª Vara Criminal é a falta de atendimento jurídico. Segundo ele, faltam defensores públicos dentro do estabelecimento prisional, que atuam nos processos da 2ª Criminal.
"A situação desses detentos é muito complicada, pois muitas vezes o preso não tem familiares e não tem como se dirigir até a Defensoria Pública para reivindicar seus direitos. Então essa situação fica ainda muito mais complicada no que diz respeito à ação penal, pois traz prejuízos para o processo do réu, como excesso de prazo e o próprio direito do banho do sol citado pelo promotor Aneilson", frisou.
José Rocha Neto destacou ainda o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas defensoras públicas que atuam junto à Vara de Execução Penal, Vera Lúcia Pereira e Terezinha Muniz, as quais deveriam atuar especificamente na execução penal e acabam atendendo presos preventivados em função da falta de defensores para atender a esses detentos.
Percebemos é que falta assistência jurídica por parte da Defensoria Pública na PA, para os presos que ainda não foram sentenciados, que não foram julgados, ou seja, presos provisórios. Nessa visita, eu recebi mais de vinte cartas dos detentos pedindo auxílio jurídico. Nós vamos encaminhar essas reivindicações às autoridades competentes para que seja concedida a devida assistência a esses presos. A demora no atendimento acaba ocasionando uma longa espera, por parte dos detentos, pelo julgamento, que tem ultrapassado dois anos, prejudicando o réu", destacou.
A visita realizada pelo Ministério Público Estadual faz parte da rotina dos promotores de Justiça, conforme previsto na Lei de Execução Penal nº 7210/84, a qual tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, competindo ao Ministério Público, no artigo 37 da referida Lei, fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes do cumprimento da pena, devendo o promotor de Justiça realizar visita mensal aos estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Obras da PA estão paralisadas
Na visita, os promotores de Justiça também constataram a paralisação das obras nas alas 13 e 14, além da paralisação das obras de mais quatro alas em virtude da falta de cimento na construção e ainda devido à falta de pagamento por parte do Governo de Roraima.
Para Anedilson Nunes Moreira, titular da 3ª Criminal, o término dessa obra é de suma importância, pois detentos em regime semiaberto e provisório ficariam separados dos que já cumprem a execução penal, conforme determina a lei, além de desafogar a penitenciária. A Penitenciária Agrícola conta atualmente, segundo dados repassados aos promotores no momento da vistoria, com 932 reclusos, sendo 605 preventivados, ou seja, presos que ainda não tiveram seus processos julgados, além de 201 detentos em regime fechado e 126 em regime semiaberto.
No momento da visita, estavam no estabelecimento prisional sete agentes carcerários em serviço, o chefe do plantão e policiais militares da força tarefa.
Da ação civil pública
Em 2006, o Ministério Público Estadual protocolou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que o Estado promovesse melhorias no Sistema Prisional de Roraima, como criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público. Naquele mesmo ano, em 2006, por decisão da própria Justiça, a Cadeia Pública de Boa Vista foi interditada a pedido do MPE, em decorrência da superlotação.
Após quatro anos, o juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MPE e condenou o Estado a promover, no prazo de 180 dias, melhoria no sistema prisional.
O juiz determinou ainda que o Estado de Roraima fizesse a recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado. Na publicação on-line, não existe menção à contratação de servidores para o sistema, outra grande deficiência.
O Estado deverá ainda construir alas distintas para condenados em regime fechado e para condenados sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ficando o número de vagas a ser definido pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Boa Vista.
Com relação à aquisição de equipamentos, o juiz determinou que sejam adquiridos veículos compatíveis para o transporte de detentos, no mínimo, em duas unidades para cada uma das três unidades prisionais. O Estado recorreu da decisão judicial.
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