30/10/07 - MUNICÍPIO DE BOA VISTA: Ação é protocolada para realização de concurso
Postado por out. 30 2007 00:00:00
em O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho protocolaram Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, contra o município de Boa Vista para que seja realizado concurso público para preenchimento de todos os cargos de professor do município, de modo que até o início do próximo ano letivo, todos os professores da rede municipal sejam concursados, bem como, que o município se abstenha de prorrogar os contratos temporários de professores.
Em caso de descumprimento da liminar, o município deverá pagar multa de R$ 10 mil, por obrigação e por trabalhador encontrado em situação irregular. Sendo julgada procedente a ação, o promotor de justiça Isaías Montanari e o procurador do trabalho Carlos Carneiro Esteves requerem à Justiça do Trabalho que seja confirmada a medida liminar para a realização de concurso e para que não seja feita contratação temporária e que todos os professores irregularmente contratados sejam dispensados.
O MPE e o MPT pediram ainda, a condenação do município de Boa Vista a pagar indenização pelo dano moral causado à coletividade no valor de R$ 300 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Em janeiro deste ano foi instaurado procedimento administrativo para apurar a contratação irregular de professores da rede municipal sem aprovação em concurso. Durante a investigação foi apurado que o município de fato vem contratando professores de forma irregular. Foram feitas várias tentativas de acordos com o município de Boa Vista para que a situação fosse regularizada, inclusive a Secretaria de Educação foi notificada a informar o número de professores em situação irregular e a resposta é que o município possui 512 professores contratados de forma precária.
Além da tentativa de regularizar a situação, o MPE e o MPT afirmam que o município vem descumprindo decisão judicial proferida em Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Cível, determinando o afastamento de servidores contratados sem concurso.
Diante desse contexto, não restou outra alternativa ao MPE e ao MPT, senão o ajuizamento da presente ação, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis dos trabalhadores, visando coibir a perpetuação de irregularidades trabalhistas na Administração Pública, a violação ao direito à igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e o direito social à educação e à valorização dos profissionais do ensino afirmaram Carlos Carneiro e Isaías Montanari.
ASCOM/MPE-RR
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