31/08/07 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA: MPE recorre para que TJ receba denúncia contra pastor de Igreja
O Ministério Público Estadual recorreu contra a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal que não aceitou denúncia oferecida pelo MPE contra o pastor Izamar Pessoa Ramalho, acusado de apropriação indébita e falsificação de documento. De acordo com a denúncia, foi instaurado inquérito policial para apurar conduta do pastor que nos anos de 2000 e 2002, apropriou-se ilicitamente, em razão de sua profissão, de cerca de R$ 430.000,00 pertencentes a Igreja Assembléia de Deus.
Acatando o recurso oferecido pelo MPE o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o pastor responda criminalmente por apropriação indébita e falsificação de documento. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito, e encaminhou os autos para o seu substituto legal, para que o mesmo receba a denúncia.
De acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado utilizou o dinheiro para reforma de sua residência, da residência de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da Igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revestidas em seu proveito.
Ainda conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente a Igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da Igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da Igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembléia de Deus.
Após o cometimento do crime patrimonial, dando prejuízo a Igreja e conseqüentemente a milhares de pessoas simples que contribuem para a obra daquela, construindo ilha em seu sítio, aumentando a casa de sua sogra e a sua própria, com a certeza que seria responsabilizado por estes atos, eis que tinha plena consciência de que eles estavam sendo investigados pela Polícia e pelo Ministério Público, fez e desfez e nesta, continuou na prática criminosa, falsificando o documento já citado, documento este de relevância jurídica óbvia, pois trata-se de uma ata onde reflete a vontade do conselho fiscal de uma pessoa jurídica a autorizar gastos que já tinham sido realizados de maneira criminosa afirma o MPE no recurso encaminhado ao TJ.
Recurso - O Ministério Público Estadual entrou com recurso por entender que o prejuízo é de todos, inclusive da sociedade, pois a confecção de documento falso que tenta encobrir crime patrimonial, com o objetivo de regular desvios de dinheiro tem efeito jurídico. Apropriação indébita é assunto que interessa ao Estado e não só aos envolvidos, tanto que a Ação Penal é Pública Incondicionada consta no documento.
ASCOM/MPE-RR
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