31/10/07 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:Ministério Público denuncia acusados

Postado por admin em out. 31 2007 00:00:00

A 2ª Promotoria Cível denunciou ontem (30) Nubson Sey de Souza Padilha, administrador da empresa Megaclear Comércio e Serviços Ltda e Dimas Bezerra de Avilar, contador da empresa, pelos crimes contra a ordem tributária e falsificação de nota fiscal. Conforme a denúncia, Nubson fez lançamento de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de forma fraudulenta através de notas fiscais falsas com o objetivo de reduzir tributo. Para fazer a operação o administrador contou com a colaboração de Dimas.

Os acusados fizeram uma falsa entrada de mercadorias, o que acabou possibilitando abertura de crédito de ICMS. A Promotoria apurou que foi emitida nota fiscal de saída de mercadorias em favor de uma empresa local, mas a nota era falsa, pois a empresa não fez qualquer venda de mercadorias para a Megaclear, e ainda, a verdadeira nota fiscal estava cancelada, e no preenchimento de seus campos tem como destinatária, outra empresa que não é a Megaclear.

A denúncia aponta ainda, que o responsável pela emissão de nota fiscal falsa foi o contador da Megaclear que também é contador da referida empresa local, fato que lhe facilitou a fraude. Outra constatação foi que a nota foi fabricada em gráfica não autorizada para confecção de notas. A Lei nº 8.137/ 90 estabelece como crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, bem como, o art. 297 do Código Penal estabelece como crime a falsificação de documento.

ASCOM/MPE-RR
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