A pedido do MPRR Justiça condena Famer e presidente da Associação ao pagamento de R$ 1,5 milhão
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça estadual condenou a Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima (Famer) e o presidente da Associação, Faradilson Reis de Mesquita, ao pagamento de 1,5 milhão de reais, por descumprimento de decisão liminar. A decisão foi proferida na segunda-feira, 11 de janeiro, pela 3ª Vara Cível.
Os envolvidos foram acionados pela venda ilegal de lotes de área denominada bairro "Antônio Torres". Segundo o MPRR, desde 2017, a presidência da Famer promovia reuniões com diversos consumidores, afirmando possuir documentação de terreno que se tornaria futuro loteamento. No local, segundo a Associação, seriam implantados escola, praça, creche, asfalto, água, luz e posto de saúde. A área teria capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.
De acordo com várias denúncias que chegaram à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para adquirir os lotes na área, os interessados deveriam efetuar pagamentos e se filiarem obrigatoriamente à Associação. Ocorre que nenhum comprador recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra.
Consta na ação, ajuizada em 2019, que, apesar das ilegalidades, a associação continuou promovendo a venda de lotes, dessa vez, com valor de R$ 1.200,00 cada lote, além de uma taxa de R$ 250,00 para a suposta realização de topografia. A área loteada está localizada na Gleba Cauamé, às margens da RR-205, em direção ao município de Alto Alegre.
Ao ser oficiada sobre a regularidade da área, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) esclareceu que não havia nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise em relação ao local. Em março de 2019, a Empresa notificou a Famer, determinando que fossem removidos todos os marcos delimitadores de terrenos.
Na época, a Emhur informou ainda que, apesar das irregularidades, a publicidade de venda de lotes continuou existindo por parte da Associação, inclusive com realização de propaganda em veículos de comunicação e mídias sociais.
Para o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Adriano Ávila, os lotes vendidos pela Famer são desprovidos de qualquer segurança jurídica, uma vez que não cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, além de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
"As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte do fornecedor" destaca o Promotor.
Decisão liminar
Segundo a decisão proferida em 2019, a qual foi descumprida pelos envolvidos, a Justiça determinou a suspensão imediata das vendas dos lotes. Na liminar, a Famer e o presidente da Associação também foram obrigados a promover a contrapropaganda, ou seja, desfazer a informação anterior e promover nova propaganda nos mesmos meios de comunicação utilizados para anunciar as vendas, informando a população acerca da suspensão da venda de lotes.
A Justiça também quebrou os sigilos fiscal e bancário da Famer e do presidente da Associação, além de determinar a penhora no valor de R$ 500 mil com o objetivo de garantir eventual futura condenação por danos morais coletivos.
A Ação foi ajuizada sob o número 0822577-29.2019.8.23.0010 junto à Vara Cível da Comarca de Boa Vista.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
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