A pedido do MPRR Justiça determina que Vivo prorrogue prazo de recargas de celular

Postado por admin em mar. 09 2012 17:12:00

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que a empresa de telefonia móvel Vivo S/A, com sede na avenida Capitão Júlio Bezerra, em Boa Vista, comercialize créditos pré-pagos com prazo de validade mínima de 90 dias. A decisão foi motivada com base em uma ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada em janeiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodec).

Segundo as investigações do MPRR, a empresa comercializa cartões de créditos para telefone celular “pré-pagos” de modo irregular, com fixação de prazo de validade das recargas de apenas dez dias.

Para o promotor de justiça Ademir Teles Menezes, titular da Prodec, a empresa vem descumprindo as normas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como a Resolução nº477/2007, as quais definem os prazos mínimos de validade das recargas de créditos para os celulares pré-pagos como 90 e 180 dias.

Segundo a ação, ficou comprovado nas investigações promovidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodec) que a Vivo S/A considera como perdidos, após dez dias da inserção, todo o restante de créditos que ainda não foram utilizados pelo consumidor, revalidando-os apenas em caso de uma nova recarga e pelo prazo de 60 dias.

Na decisão, proferida pelo juiz Erasmo Halysson S. de Campos, da 3ª Vara Cível, a Vivo deve cumprir, no prazo máximo de 30 dias, o que determina as normas vigentes, conforme pedido formulado na ação civil pública, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.


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