Decisão obriga instituições financeiras a retirem servidores consignados do cadastro de negativados

Postado por admin em ago. 08 2018 16:00:42

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) conseguiu liminar para que o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Itaú Unibanco e mais dez instituições financeiras excluam os nomes de servidores públicos estaduais, que estão negativados em razão contratos de empréstimos consignados, do cadastro de inadimplentes junto ao SCPC e SERASA.


Na decisão proferida na última sexta-feira, 27/07, a Justiça determina que as instituições financeiras retirem com urgência as restrições, sob pena de multa de mil reais para cada negativação não excluída ou efetivada.


A ação civil pública foi protocolada pelo MPRR na quinta-feira, 26/07, devido ao grande número de servidores públicos que estão negativados por conta da ausência de repasse de valores de créditos consignados por parte do Governo do Estado.


Os servidores públicos estaduais que estejam com restrição no nome em razão da contratação de empréstimos consignados e que possuem interesse em serem beneficiados pela decisão devem comparecer à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, localizada no Espaço da Cidadania – Avenida Ville Roy, 5584 – munidos de documentação pessoal e provas da inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, para assinarem o termo de opção.


De acordo com as investigações do MPRR, desde outubro de 2017 o Governo do Estado não vem repassando à maioria das instituições bancárias conveniadas, a totalidade dos valores de empréstimos consignados que retêm nas folhas de pagamentos.


O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila afirma que este caso implica em inúmeros prejuízos aos servidores que, apesar de terem os valores descontados no momento dos seus pagamentos, estão sendo repetidamente cobrados pelas instituições financeiras, além de terem seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes.


“A situação se torna insustentável pois, em tese, para ter seu nome sem restrições o servidor teria que pagar o valor financiado em dobro, uma vez descontado em folha pelo Governo do Estado e outra diretamente à instituição bancária, ficando totalmente desprotegido nesta circunstância sobre a qual não tem responsabilidade ou controle algum”, finaliza o promotor de justiça.

 

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