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Postado por admin em jan. 13 2012 17:47:00

Medida visa evitar que alunos com necessidades educacionais especiais sejam prejudicados pela Portaria n.º 3.400/11, da Secretaria de Estadual de Educação que limita dois alunos por turma.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça da Educação encaminhou hoje, 12, recomendação à Secretaria de Educação Cultura e Desporto do Estado (SECD/RR) para que determine aos gestores das escolas da rede pública, que adotem as medidas administrativas cabíveis para que não haja recusa de matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais sob a alegação de que existe uma portaria fixando um quantitativo máximo por turma.
 

Consta na recomendação que a portaria que limitou, para no máximo dois, o número de alunos com deficiência para composição de uma turma de 20 alunos das escolas de ensino regulares é um flagrante desrespeito a legislação educacional vigente, fato que motivou a promotoria a abrir procedimento de investigatório preliminar nº 001/2012, para apurar o caso.
 

“A convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, aponta um dos trechos da recomendação.
 

Segundo o MPRR, é dever do Estado e obrigação nacional, ficando a cargo do Poder Público e da sociedade, integrar a pessoa com deficiência, respeitando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana, afastadas as discriminações e preconceitos de qualquer natureza, Lei Federal nº 7.853/89, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê no artigo 53, inciso I, que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
 

O MPRR concedeu prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para que a SECD comunique ao Ministério Público Estadual quais as medidas adotadas para o devido cumprimento da recomendação.

 

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